Frequência e rendimento deverão ser informados

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Todas as escolas precisarão informar a pais ou responsáveis legais a frequência e o rendimento escolar do estudante, além de como se está executando a proposta pedagógica da escola. No dia 6 de agosto de 2009, foi sancionada a Lei nº 12.013, que modifica o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), ao tratar dessa matéria.

 

Essa norma impõe a Municípios e Estados um grande desafio. O controle da frequência e do rendimento escolar ainda é realizado de modo manual ou com nível mínimo de informatização em grande parte das redes de ensino públicas. Com a mudança na LDB, será necessário implantar sistemas informatizados robustos de controle da frequência e rendimento escolar, de modo a garantir agilidade e confiabilidade no cumprimento do dispositivo legal.

Por outro lado, trata-se de uma oportunidade para educadores e gestores públicos. Há uma busca permanente pela melhoria da aprendizagem dos estudantes das escolas públicas, em função dos baixos índices obtidos nos sistemas nacionais de avaliação. A implantação de sistemas informatizados de controle da frequência e rendimento escolar nas redes públicas de ensino permitirá, se o sistema adotado estiver preparado para isso, a gestão eficiente do desempenho dos estudantes para a rede como um todo, por escola, série, turma ou disciplina. Diversos indicadores poderão ser gerados, de modo a permitir, a gestores e professores, uma tomada de decisão em tempo hábil para se modificar situações de baixo rendimento ou de excesso de faltas.

O desafio está lançado. É hora de se aproveitar a exigência legal para se dar um grande passo em busca de uma educação de qualidade no País.

João Batista Carvalho Nunes
Doutor em Ciências da Educação

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